Prática Criminal · Cadeia de custódia e prova digital

Quem pode ter acesso ao vestígio guardado e isso fica registrado?

Fica, e é exigência escrita. O art. 158-E, § 3º, do CPP determina que todas as pessoas com acesso ao vestígio armazenado sejam identificadas e que a data e a hora do acesso sejam registradas. A guarda acontece na central de custódia, e o material volta para lá depois da perícia.

Onde o vestígio fica

O art. 158-E do CPP obriga todos os Institutos de Criminalística a manter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios, com gestão vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial.

O mesmo artigo exige que a central tenha serviço de protocolo, com local para conferência, recepção e devolução, em espaço seguro e com condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio. E manda protocolar entrada e saída, consignando as informações da ocorrência no inquérito correspondente.

O registro de quem acessou

O art. 158-E, § 3º, do CPP é a parte mais acionável do artigo: todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado devem ser identificadas, e a data e a hora do acesso devem ser registradas.

Isso cria um documento consultável. A pergunta da defesa deixa de ser se alguém mexeu no material e passa a ser o que o registro de acesso mostra, e o que ele deixa de mostrar.

Depois da perícia

O art. 158-F do CPP fecha o ciclo: realizada a perícia, o material volta à central de custódia e nela permanece. O parágrafo do mesmo artigo abre a única saída prevista, quando a central não tem espaço ou condições, e ela depende de determinação da autoridade policial ou judiciária mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia.

Quem deveria ter coletado

O art. 158-C do CPP completa o quadro na outra ponta: a coleta é feita preferencialmente por perito oficial, que encaminha o material à central. O mesmo artigo proíbe a entrada em locais isolados e a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito responsável, e tipifica essa conduta como fraude processual.

O que a lei não diz

O Código não fixa prazo de guarda, não trata do acesso da defesa ao registro de acesso e não diz o que ocorre quando a central de custódia simplesmente não existe na comarca, situação que o próprio artigo pressupõe resolvida.

O que esta página não responde: Esta página não trata do acesso da defesa aos autos e à mídia, que tem fundamento próprio em enunciado vinculante e precisa ser conferido na fonte, nem do prazo de guarda do material.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta que confere a cadeia de custódia etapa por etapa, calcula o valor de integridade de um arquivo e monta o registro do que foi verificado.

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