CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNETSeção IV - Da Requisição Judicial de Registros

Art. 22

Marco Civil da Internet · Art. 22

693 acórdãos e 275 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e III - período ao qual se referem os registros.

693 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo329 TJSP · 66 TJDFT · 43 TJRS · 37 TJPR · 35 TJRJ · 33 TJMG · 25 TJSC · 23 STJ · 23 TJPE · 16 TJRN · 12 TJCE · 11 TJES · 9 TJMS · 8 TJTO · 6 TJBA · 6 TJRO · 3 TJMT · 2 STF · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJGO
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275 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo134 STJ · 43 TJDFT · 31 TJSC · 29 TJSP · 15 TJRS · 5 TJCE · 5 TJPR · 4 STF · 4 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22

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