CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNETSeção IV - Da Requisição Judicial de Registros

Art. 23

Marco Civil da Internet · Art. 23

Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art23

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