A defesa pode juntar documento em qualquer fase do processo penal?
A regra
O art. 231 do CPP permite às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em lei.
É o caminho por onde entra o que a investigação da defesa produziu: laudo particular, ata notarial, declaração, registro de mensagens.
A exceção que mais pesa
O art. 479 do CPP proíbe, no julgamento do júri, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado com antecedência mínima de três dias úteis, com ciência à outra parte.
Documento que a defesa quer usar no plenário vai aos autos antes desse prazo, ou não vai ao plenário.
O que é documento
O art. 232 do CPP considera documento qualquer escrito, instrumento ou papel, público ou particular.
O art. 232, parágrafo único, do CPP dá à fotografia autenticada do documento o mesmo valor do original.
A carta
O art. 233 do CPP não admite em juízo cartas particulares interceptadas ou obtidas por meio criminoso.
O art. 233, parágrafo único, do CPP permite ao destinatário exibi-las em defesa de seu direito, mesmo sem consentimento de quem as escreveu.
O juiz também busca
O art. 234 do CPP manda o juiz providenciar a juntada de documento relevante de que tenha notícia, mesmo sem pedido das partes.
O que a lei não diz
O texto não diz se o documento juntado depois das alegações finais obriga a reabrir prazo à outra parte, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a juntada tardia de documentos vem sendo decidida.
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