TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção XII - Dos Debates

Exibição de provas em plenário

Código de Processo Penal · Art. 479
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 1.116 acórdãos e 1.193 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 68 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,7% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 2,9% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 479. Em seguida, lendo os quesitos, e explicando a significação legal de cada um, o juiz indagará das partes se têm requerimento ou reclamação que fazer, devendo constar da ata qualquer requerimento ou reclamação não atendida.

Como o STJ vem decidindo

68 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 89,7%negaram provimento ou a ordem61
  • 7,4%não conheceram do recurso5
  • 2,9%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.116 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo222 STJ · 170 TJSP · 167 TJMG · 147 TJPR · 98 TJRJ · 77 TJDFT · 70 TJSC · 44 TJCE · 43 TJBA · 31 STF · 21 TJPI · 7 TRF1 · 5 TJPE · 5 TJTO · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJRS · 1 TJPA · 1 TRF3
Ver todos os 1.116 acórdãos
1.193 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo866 STJ · 167 STF · 69 TJSC · 57 TJBA · 20 TJDFT · 7 TJSP · 5 TRF1 · 1 TJCE · 1 TJPE
Ver todas as 1.193 decisões monocráticas
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