TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção XII - Dos Debates

Vedações aos debates em plenário

Código de Processo Penal · Art. 478
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 1.530 acórdãos e 1.600 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 114 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,7% negaram provimento ou a ordem, 8,8% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 478. Concluídos os debates, o juiz indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam de mais esclarecimentos.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se qualquer dos jurados necessitar de novos esclarecimentos sobre questão de fato, o juiz os dará, ou mandará que o escrivão os dê, à vista dos autos.

Como o STJ vem decidindo

114 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,7%negaram provimento ou a ordem100
  • 8,8%não conheceram do recurso10
  • 3,5%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.530 acórdãos de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo288 STJ · 242 TJMG · 212 TJSP · 179 TJRJ · 176 TJPR · 103 TJDFT · 80 TJCE · 74 TJSC · 70 TJBA · 54 STF · 29 TJPI · 5 TJPE · 5 TJES · 4 TJTO · 3 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJRS · 1 TJPA
Ver todos os 1.530 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478

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