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Artigos Conjur – Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

ARTIGO

Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

O artigo aborda os limites impostos pelo artigo 478 do Código de Processo Penal durante os debates no Tribunal do Júri, com foco na proteção da imparcialidade dos jurados. Os autores discutem como a violação dessas normas, embora prevista para gerar nulidade, frequentemente não é reconhecida pelos tribunais, gerando insegurança e riscos ao devido processo legal. Além disso, enfatizam a importância da defesa ser ativa e cuidadosa na documentação de violações para proteger os direitos do acusad...

Rodrigo Faucz
07 fev. 2026
Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância e a aplicação do artigo 478 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece limites à atuação das partes durante os debates orais no Tribunal do Júri, visando proteger a imparcialidade dos jurados.

O texto discute as vedações impostas pelo artigo, que proíbem menções à decisão de pronúncia, ao uso de algemas, ao silêncio ou à ausência do acusado, para evitar influências indevidas na formação do veredicto. Além disso, analisa a resistência dos tribunais superiores em reconhecer a nulidade decorrente da violação dessas normas, questionando a interpretação subjetiva das violações e seu impacto na proteção dos direitos do acusado. O papel da comunicação não verbal e a invisibilidade de influências subjetivas no julgamento também são destacados, ressaltando o risco de contaminação cognitiva. O artigo critica práticas do Ministério Público que utilizam o silêncio do acusado como argumento de autoridade, o que pode acarretar abuso de autoridade e prejudicar o direito à defesa.

Os autores defendem a necessidade de uma interpretação rigorosa dos direitos assegurados pelo CPP, sugerindo que a defesa deve registrar detalhadamente quaisquer violações durante os debates para garantir a transparência e a responsabilidade no processo de julgamento. Por fim, enfatiza a urgência de reforçar as garantias oferecidas pelo artigo 478 e o reconhecimento de nulidades absolutas para preservar a integridade do devido processo legal, destacando que suas violação representa uma ameaça à paridade de armas no julgamento.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Artigo 478 do CPP: entre a previsão legal e a concretização normativa" por Gina Muniz, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.

  • Limites na atuação das partes: O artigo 478 do CPP estabelece restrições durante os debates orais no Tribunal do Júri, visando proteger a imparcialidade dos jurados.
  • Consequências da violação do artigo 478: Abordagem sobre a resistência dos tribunais superiores em reconhecer nulidades nas violações do artigo, refletindo sobre a influência de elementos externos ao veredicto.
  • Comunicação não verbal: Discussão sobre como sinais extralinguísticos, como gestos e expressões, impactam a percepção dos jurados e a legitimidade do julgamento.
  • Silêncio do acusado: Análise da proibição de interpretar o silêncio do réu em seu desfavor, conforme o artigo 186, parágrafo único do CPP, e sua importância como garantia processual.
  • Uso indevido do silêncio: Exame de práticas do Ministério Público que podem influenciar os jurados de forma negativa quando o réu opta pelo silêncio, configurando abuso de autoridade.
  • Flexibilização das nulidades: Crítica à tendência da jurisprudência de exigir a demonstração de prejuízo para o reconhecimento de nulidades, dificultando a defesa do réu.
  • Assimetria processual: Reflexão sobre a desigualdade de tratamento entre acusação e defesa no Tribunal do Júri, enfatizando a urgência de reforço das garantias do artigo 478 do CPP.
  • Garantias do devido processo: Consideração da importância do artigo 478 como uma salvaguarda para o devido processo legal e para a integridade do sistema acusatório.
  • Responsabilidade da defesa: A necessidade de uma atuação vigilante e técnica da defesa no Tribunal do Júri para enfrentar as frequentes violações processuais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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