TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Juntada de documento relevante

Código de Processo Penal · Art. 234
rubrica editorial

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo22 STJ · 14 STF
Ver todas as 36 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art234