TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Juntada de documento relevante

Código de Processo Penal · Art. 234
rubrica editorial

59 acórdãos e 131 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA PROVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art234

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita