TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS
Juntada de documento relevante
Código de Processo Penal · Art. 234
rubrica editorial
36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 09/03/2026
Rel. Dias Toffoli · 09/02/2026