E o congresso fez tabula rasa da súmula vinculante
O artigo aborda o veto presidencial ao art. 17 da Lei nº 13.869, que tipificava o uso indiscriminado de algemas como crime de abuso de autoridade. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, critica a afirmação de que a criminalização geraria insegurança jurídica, defendendo que a lei já contempla salvaguardas para proteger a dignidade pessoal e coibir excessos, em consonância com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, discute a necessidade de respeitar os direitos humanos...

O artigo aborda a recente publicação da Lei nº 13.869, que trata dos crimes de abuso de autoridade, e destaca o veto presidencial a um artigo específico que criminalizava o uso inadequado de algemas em prisões.
O autor, Rômulo de Andrade Moreira, analisa as razões do veto, argumentando que o veto representa uma insegurança jurídica e ofende o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Também critica a seletividade do sistema penal, que blinda os poderosos e penaliza os vulneráveis. O texto menciona o tratamento histórico e as normativas sobre o uso de algemas, ressaltando que seu uso deve ser excepcional e justificado, em linha com a dignidade humana.
Além disso, discute a incompatibilidade do veto com a proteção de direitos humanos, citando gozos doutrinários e referências internacionais que garantem um tratamento dignificado aos presos. O autor conclui com uma reflexão sobre a violação dos direitos dos indivíduos, ilustrada por um caso recente de abuso no uso de algemas.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "E o congresso fez tabula rasa da súmula vinculante" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Veto presidencial à Lei de Abuso de Autoridade: Análise do veto ao art. 17 do projeto de lei, que criminalizava o uso indiscriminado de algemas em determinadas circunstâncias.
- Insegurança jurídica e intervenção mínima: Discussão sobre as razões do veto que afirmavam a criação de insegurança jurídica e a ofensa ao princípio da intervenção mínima no Direito Penal.
- Critica à seletividade do sistema penal: Reflexão sobre como o veto é um exemplo da seletividade do sistema penal que privilegia os detentores de poder.
- Presunção de inocência e dignidade da pessoa humana: Debate sobre a violação da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência com o uso abusivo de algemas.
- Súmula Vinculante nº 11 do STF: Referência à súmula que limita o uso de algemas a situações específicas de resistência e risco.
- Normas internacionais sobre direitos humanos: Menção às diretrizes internacionais e a necessidade de respeitar a dignidade dos presos conforme tratados de direitos humanos.
- Impacto do uso excessivo de algemas: Casos concretos que refletem as consequências do uso inadequado de algemas, como tortura e sofrimento a presos.
- Princípios da proibição do excesso: Exploração dos princípios adequação, necessidade e proporcionalidade nas medidas de restrição dos direitos humanos.
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