TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO X - DOS INDÍCIOS

Conceito de indício

Código de Processo Penal · Art. 239
rubrica editorial

1.279 acórdãos e 1.157 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

1.279 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo492 TJRJ · 426 TJSP · 113 TJPR · 66 STJ · 45 TJSC · 32 STF · 31 TJCE · 28 TJDFT · 26 TJMG · 10 TJBA · 3 TJPA · 3 TJTO · 2 TJMS · 2 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art239

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