Conceito de indício
1.279 acórdãos e 1.157 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
- Art. 233: Cartas particulares em juízo
- Art. 234: Juntada de documento relevante
- Art. 235: Exame pericial de documentos particulares
- Art. 236: Tradução de documentos estrangeiros
- Art. 237
- Art. 238: Devolução de documentos originais
- Art. 240: Busca e apreensão
- Art. 241: Mandado de busca domiciliar
- Art. 242
- Art. 243: Requisitos do mandado de busca
- Art. 244: Busca pessoal
- Art. 245: Procedimento da busca domiciliar
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