Banalização do conceito de 'conjunto probatório' afeta a presunção de inocência
O artigo aborda a problemática da utilização da expressão "conjunto probatório" no processo penal brasileiro, que, conforme os autores Philipe Benoni Melo e Silva, acaba banalizando sua aplicação e comprometendo a presunção de inocência. Os autores criticam a forma como essa terminologia é utilizada para encobrir a fragilidade das provas, permitindo a condenação sem uma análise rigorosa e crítica dos indícios, o que fere princípios fundamentais do sistema jurídico. Eles também fazem uma compa...

O artigo aborda a problemática do uso indiscriminado da expressão “conjunto probatório” no processo penal brasileiro, destacando como essa formulação pode obscurecer a análise crítica da prova e afetar a presunção de inocência.
Inicialmente, são discutidas as implicações da banalização do conceito, onde a retórica em torno do “conjunto probatório” serve para desonerar a acusação de suas responsabilidades argumentativas, transferindo o ônus da dúvida para a defesa. Em seguida, é apresentada a ideia do faisceau de preuves do direito europeu, que requer um rigor epistemológico e um controle sobre o arbítrio, estabelecendo critérios para a validade dos indícios que compõem um conjunto probatório, o que contrasta com a aplicação mais frouxa e retórica do conceito no Brasil.
O artigo menciona ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que evidenciam a necessidade de uma prova robusta e diversificada para sustentar uma condenação, alertando para o uso de evidências frágeis disfarçado sob a alegação de “conjunto probatório”. A conclusão reforça a urgência de um compromisso real com a epistemologia da prova no sistema jurídico brasileiro, apontando que a mera utilização da expressão não deve substituir a rigorosa análise lógica exigida para garantir os direitos fundamentais dos acusados.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Banalização do conceito de 'conjunto probatório' afeta a presunção de inocência" por Philipe Benoni Melo e Silva.
- Conceito de 'conjunto probatório': Discussão sobre a aplicação da expressão no processo penal brasileiro e como pode afetar a presunção de inocência.
- Uso retórico do conceito: Análise do uso da expressão como eufemismo para déficit probatório, tirando a responsabilidade da acusação e transferindo a carga probatória para a defesa.
- Faisceau de preuves no Direito europeu: Comparação com o conceito francês que requer um rigor epistemológico e controle do arbítrio na valoração de provas.
- Requisitos para o faisceau: Pluralidade e autonomia dos indícios, convergência lógica e a capacidade de excluir explicações alternativas.
- Desvio pragmático no CPP brasileiro: Crítica ao uso de indícios dependentes entre si na prática forense, levando à falta de controle crítico.
- Decisões do STJ sobre 'conjunto probatório': Exemplos de casos em que o STJ anulou condenações por falta de provas concretas, ressaltando a necessidade de um conjunto harmônico de provas.
- A importância do contraditório: O julgamento enfatiza que a condenação deve ser respaldada por provas produções sob contraditório e exigência de corroboramento.
- Falso paralelo com o faisceau de preuves: Crítica à tentativa de legitimar condenações frágeis no Brasil, destacando a diferenciação entre as práticas brasileira e europeia.
- Conclusão do artigo: A banalização do 'conjunto probatório' compromete a presunção de inocência e evidencia a necessidade de maior rigor epistemológico no processo penal.
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