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Artigos Conjur – Prova digital foi em 2025 e será em 2026 o grande tema do processo penal

ARTIGO

Prova digital foi em 2025 e será em 2026 o grande tema do processo penal

O artigo aborda a crescente relevância da prova digital no processo penal, destacando as mudanças trazidas pela transformação digital e o impacto das evidências digitais nas investigações e decisões judiciais. O autor enfatiza a necessidade de adaptação dos agentes processuais a essas novas realidades, discutindo conceitos como integridade, autenticidade e a importância da cadeia de custódia para a validade das provas digitais. Além disso, são abordados os desafios e erros comuns enfrentados ...

Alexandre Morais da Rosa
26 dez. 2025
Prova digital foi em 2025 e será em 2026 o grande tema do processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a transformação digital no processo penal, destacando a crescente influência das provas digitais e a necessidade de reconfiguração das práticas processuais.

Um dos principais temas discutidos é a desafio da quebra do sigilo de dados e a análise da integridade e autenticidade das evidências digitais, fundamentais para a admissibilidade das provas em tribunal. O autor critica a falta de conhecimento dos profissionais do Direito acerca das especificidades da prova digital, como a cadeia de custódia, e a necessidade do uso de ferramentas digitais para uma defesa efetiva. Além disso, explora a distinção entre "evidência digital" e "prova digital", enfatizando a importância da auditabilidade, justificabilidade, repetibilidade e reprodutibilidade das evidências, segundo as normas ISO.

A discussão é ampliada para englobar a integridade dos dados, como verificado através de algoritmos hash, que garantem a autenticidade das evidências. O autor também menciona sua experiência colaborativa com especialistas na área, sublinhando a relevância da aprendizagem contínua sobre os novos desafios impostos pela digitalização no direito penal. Por fim, apresenta uma lista de artigos e temas, oferecendo recursos complementares para aprofundamento no assunto.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Prova digital foi em 2025 e será em 2026 o grande tema do processo penal" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Transformação digital no processo penal: A influência da digitalização e novos artefatos digitais nas relações humanas e no conceito de prova.
  • Prova digital e evidência digital: Distinções entre os termos e suas implicações técnicas relacionadas à coleta e análise de dados.
  • Quebra do sigilo de dados: Como essa prática se tornou crucial nas investigações e o desconhecimento dos agentes processuais sobre suas implicações.
  • Cadeia de custódia digital: Importância da preservação da integridade das provas digitais e o papel fundamental da cadeia de custódia.
  • Atributos-chave na admissibilidade da prova digital: Citação dos quatro atributos segundo a ISO 27037: auditabilidade, justificabilidade, repetibilidade e reprodutibilidade.
  • Autenticidade e integridade das evidências: Necessidade de verificação da integridade dos dados e a importância do uso de algoritmos de hash.
  • Recomendações para defensores: Importância de conhecer as ferramentas digitais e os procedimentos adequados para garantir uma defesa eficaz.
  • Conexões entre perícia digital e crimes: Modos distintos em que sistemas computacionais são utilizados em atividades criminosas.
  • Discussão sobre a inteligência artificial: Breve menção ao seu impacto no contexto jurídico, embora não seja o foco do artigo.
  • Lista de artigos relacionados: Sugestões de leituras curtas para aprofundar o conhecimento sobre prova digital e suas nuances.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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