TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Art. 237

Código de Processo Penal · Art. 237

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2013.

Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art237