A polícia pode espelhar o WhatsApp do investigado?
A ordem do juiz
O art. 1º da Lei de Interceptação submete a interceptação de comunicações a ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 1º, parágrafo único, da Lei de Interceptação estende a lei à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, que é onde as mensagens de aplicativo trafegam.
O art. 7º, II, do Marco Civil da Internet garante a inviolabilidade e o sigilo do fluxo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial. O art. 7º, III, do Marco Civil da Internet garante o mesmo para as comunicações privadas armazenadas.
O espelhamento
Espelhar é replicar as conversas do aplicativo em outro aparelho, o que pode alcançar as mensagens que chegam e as que já estavam guardadas. A lei não trata do espelhamento pelo nome.
O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1382 para definir a licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático por espelhamento de aplicativo de mensagens. Está pendente, e esta página não antecipa o resultado.
O que a defesa confere
Se houve ordem judicial antes do espelhamento, o que ela autorizou (interceptar o fluxo, acessar o armazenado, ou os dois) e por quanto tempo, e se o que foi juntado cabe nesse limite. Prova obtida sem ordem é prova ilícita, com página própria nesta família.
O acesso às conversas do celular apreendido tem regra própria, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 977, e também tem página nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz se o espelhamento é interceptação, acesso a dado armazenado ou meio próprio de prova, e esta página não o arbitra enquanto o Tema 1382 está pendente.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova digital vem sendo decidida.
Abrir IA Juris STJ Assunto ProvasFerramenta para assinantes.