Prática Criminal · Cadeia de custódia e prova digital

A polícia pode espelhar o WhatsApp do investigado?

Sem ordem judicial, não: a lei exige ordem do juiz para interceptar o fluxo de comunicações telemáticas e para acessar as conversas armazenadas. Se o espelhamento, mesmo autorizado, produz prova lícita é o que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir no Tema 1382, afetado e ainda sem tese. A defesa confere se houve ordem, o que ela autorizou e o que foi de fato capturado.

A ordem do juiz

O art. 1º da Lei de Interceptação submete a interceptação de comunicações a ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 1º, parágrafo único, da Lei de Interceptação estende a lei à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, que é onde as mensagens de aplicativo trafegam.

O art. 7º, II, do Marco Civil da Internet garante a inviolabilidade e o sigilo do fluxo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial. O art. 7º, III, do Marco Civil da Internet garante o mesmo para as comunicações privadas armazenadas.

O espelhamento

Espelhar é replicar as conversas do aplicativo em outro aparelho, o que pode alcançar as mensagens que chegam e as que já estavam guardadas. A lei não trata do espelhamento pelo nome.

O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1382 para definir a licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático por espelhamento de aplicativo de mensagens. Está pendente, e esta página não antecipa o resultado.

O que a defesa confere

Se houve ordem judicial antes do espelhamento, o que ela autorizou (interceptar o fluxo, acessar o armazenado, ou os dois) e por quanto tempo, e se o que foi juntado cabe nesse limite. Prova obtida sem ordem é prova ilícita, com página própria nesta família.

O acesso às conversas do celular apreendido tem regra própria, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 977, e também tem página nesta família.

O que a lei não diz

O texto não diz se o espelhamento é interceptação, acesso a dado armazenado ou meio próprio de prova, e esta página não o arbitra enquanto o Tema 1382 está pendente.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o espelhamento autorizado produz prova lícita enquanto o Tema 1382 do STJ está pendente.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova digital vem sendo decidida.

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