TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Comunicação dos motivos da busca

Código de Processo Penal · Art. 247
rubrica editorial

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2025.

Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art247