TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Comunicação dos motivos da busca

Código de Processo Penal · Art. 247
rubrica editorial

10 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA PROVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art247

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