TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO
Comunicação dos motivos da busca
Código de Processo Penal · Art. 247
rubrica editorial
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2025.
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.