Quando a prisão preventiva pode ser trocada pela prisão domiciliar?
O que é
O art. 317 do CPP define a prisão domiciliar como o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, de onde só sai com autorização judicial.
É prisão, não liberdade: sair sem autorização é descumprimento.
As hipóteses
O art. 318 do CPP permite ao juiz substituir a preventiva pela domiciliar para o maior de oitenta anos, o extremamente debilitado por doença grave, o imprescindível aos cuidados de menor de seis anos ou pessoa com deficiência, a gestante, a mulher com filho de até doze anos incompletos e o homem que seja o único responsável por filho nessa idade.
O art. 318, parágrafo único, do CPP exige prova idônea dos requisitos. Certidão de nascimento, laudo médico e prova de que não há outro responsável são o núcleo do pedido.
Quando é obrigatória
O art. 318-A do CPP manda substituir a preventiva da mulher gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem crime contra o filho ou dependente.
A diferença importa: no art. 318 o texto diz poderá; no 318-A, será substituída. Presentes os requisitos, a defesa pede a substituição como direito.
Com outras medidas
O art. 318-B do CPP permite somar à domiciliar as medidas cautelares diversas, como a tornozeleira.
O que a lei não diz
O texto do art. 318-A não traz outras exceções além das duas, e esta página não afirma se os tribunais admitem outras.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, onde a fundamentação e a prisão domiciliar vêm sendo decididas.
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