Prática Criminal · Prisão preventiva, temporária e liberdade provisória

Quando a prisão preventiva pode ser trocada pela prisão domiciliar?

O juiz pode substituir para maior de 80 anos, pessoa muito debilitada por doença grave, quem é imprescindível aos cuidados de criança menor de seis anos ou pessoa com deficiência, gestante, mãe de filho de até doze anos e pai que é o único responsável por ele. Para gestante e mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, a substituição é obrigatória, salvo violência ou crime contra o filho.

O que é

O art. 317 do CPP define a prisão domiciliar como o recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, de onde só sai com autorização judicial.

É prisão, não liberdade: sair sem autorização é descumprimento.

As hipóteses

O art. 318 do CPP permite ao juiz substituir a preventiva pela domiciliar para o maior de oitenta anos, o extremamente debilitado por doença grave, o imprescindível aos cuidados de menor de seis anos ou pessoa com deficiência, a gestante, a mulher com filho de até doze anos incompletos e o homem que seja o único responsável por filho nessa idade.

O art. 318, parágrafo único, do CPP exige prova idônea dos requisitos. Certidão de nascimento, laudo médico e prova de que não há outro responsável são o núcleo do pedido.

Quando é obrigatória

O art. 318-A do CPP manda substituir a preventiva da mulher gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem crime contra o filho ou dependente.

A diferença importa: no art. 318 o texto diz poderá; no 318-A, será substituída. Presentes os requisitos, a defesa pede a substituição como direito.

Com outras medidas

O art. 318-B do CPP permite somar à domiciliar as medidas cautelares diversas, como a tornozeleira.

O que a lei não diz

O texto do art. 318-A não traz outras exceções além das duas, e esta página não afirma se os tribunais admitem outras.

O que esta página não responde: Esta página não afirma se os tribunais admitem exceções à domiciliar obrigatória além das duas do art. 318-A.
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