Art. 318-B
Incluído pela Lei 13.769/2018. 733 acórdãos e 3.821 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026. Nos 62 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,8% negaram provimento ou a ordem, 1,6% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
DA PRISÃO ADMINISTRATIVA
62 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 313: Prisão preventiva — hipóteses de admissibilidade
- Art. 314: Excludentes de ilicitude e prisão preventiva
- Art. 315: Fundamentação da decisão sobre prisão preventiva
- Art. 316: Revogação da prisão preventiva
- Art. 317: Prisão domiciliar
- Art. 318: Prisão domiciliar
- Art. 318-A
- Art. 319: Medidas cautelares diversas da prisão
- Art. 320
- Art. 321: Liberdade provisória sem preventiva
- Art. 322: Fiança concedida pela autoridade policial
- Art. 323: Vedações à concessão de fiança
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