TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO IV - DA PRISÃO DOMICILIAR

Art. 318-B

Código de Processo Penal · Art. 318-B

Incluído pela Lei 13.769/2018. 98 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,9% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 2,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.769/2018

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

Como o STJ vem decidindo

49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 95,9%negaram provimento ou a ordem47
  • 2,0%não conheceram do recurso1
  • 2,0%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

98 decisões do STJ e do STF citam este artigo67 STJ · 31 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318-B