Revogação da prisão preventiva
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 1.264 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 231 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 3,5% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
(Vide ADI 6581)
(Vide ADI 6582)
231 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 25.