Revogação da prisão preventiva
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 13.730 acórdãos e 25.545 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026. Nos 296 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 3,0% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Vigência)
(Vide ADI 6581)
(Vide ADI 6582)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 316. O juiz, salvo o caso do art. 312 , poderá revogar a prisão preventiva, se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
- caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
- redação originária
DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO
296 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 25.
- Art. 311: Decretação da prisão preventiva
- Art. 312: Prisão preventiva — fundamentos
- Art. 313: Prisão preventiva — hipóteses de admissibilidade
- Art. 314: Excludentes de ilicitude e prisão preventiva
- Art. 315: Fundamentação da decisão sobre prisão preventiva
- Art. 317: Prisão domiciliar
- Art. 318: Prisão domiciliar
- Art. 318-A
- Art. 318-B
- Art. 319: Medidas cautelares diversas da prisão
- Art. 320
- Art. 321: Liberdade provisória sem preventiva
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