TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Revogação da prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 316

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 1.264 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 231 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 3,5% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

(Vide ADI 6581)

(Vide ADI 6582)

Como o STJ vem decidindo

231 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 93,5%negaram provimento ou a ordem216
  • 3,5%não conheceram do recurso8
  • 3,0%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.264 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.034 STJ · 230 STF
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25 conteúdos da Criminal Player citam este artigo4 episódios · 21 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316