Decretação da prisão preventiva
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 941 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 126 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,1% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
126 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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