TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Decretação da prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 311
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 941 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 126 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,1% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Como o STJ vem decidindo

126 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 92,1%negaram provimento ou a ordem116
  • 3,2%não conheceram do recurso4
  • 4,8%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

941 decisões do STJ e do STF citam este artigo765 STJ · 176 STF
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30 conteúdos da Criminal Player citam este artigo4 episódios · 26 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311