TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

Decretação da prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 311
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 7.202 acórdãos e 13.935 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 143 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,0% negaram provimento ou a ordem, 2,8% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.

  • caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. .

Como o STJ vem decidindo

143 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 93,0%negaram provimento ou a ordem133
  • 2,8%não conheceram do recurso4
  • 4,2%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.202 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.095 TJSP · 1.004 TJPR · 950 TJBA · 871 TJCE · 817 TJMG · 782 STJ · 633 TJRJ · 319 TJDFT · 177 STF · 159 TJPI · 154 TRF1 · 144 TRF3 · 68 TJSC · 10 TJRS · 5 TJPE · 5 TJPA · 5 TJAL · 4 TJMS
Ver todos os 7.202 acórdãos
13.935 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo10.992 STJ · 1.159 STF · 533 TJBA · 442 TJSC · 366 TRF1 · 231 TJDFT · 204 TJSP · 6 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPR
Ver todas as 13.935 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art311

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