TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Apresentação do preso à autoridade próxima
Código de Processo Penal · Art. 308
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
Rel. Messod Azulay Neto · 24/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 16/09/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 02/09/2024