Hipóteses de flagrante delito
459 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 83 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,7% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso, 9,6% concederam ou deram provimento.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
83 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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