TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Flagrante em infração permanente

Código de Processo Penal · Art. 303
rubrica editorial

2.652 acórdãos e 4.052 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,6% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Como o STJ vem decidindo

48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 89,6%negaram provimento ou a ordem43
  • 6,3%não conheceram do recurso3
  • 2,1%concederam ou deram provimento1
  • 2,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.652 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo775 TJPR · 535 TJSP · 346 TJSC · 300 STJ · 245 TJMG · 118 TJRJ · 94 TJDFT · 83 TJBA · 62 TJCE · 34 TRF3 · 26 TJPI · 15 STF · 10 TRF1 · 5 TJMS · 2 TJPA · 1 TJRS · 1 TJPE
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