TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Flagrante em infração permanente

Código de Processo Penal · Art. 303
rubrica editorial

307 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,0% negaram provimento ou a ordem, 7,5% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 90,0%negaram provimento ou a ordem36
  • 7,5%não conheceram do recurso3
  • 2,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

307 decisões do STJ e do STF citam este artigo292 STJ · 15 STF
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7 conteúdos da Criminal Player citam este artigo3 episódios · 4 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303