Flagrante em infração permanente
307 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,0% negaram provimento ou a ordem, 7,5% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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