Separação de presos provisórios
Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 300.
As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.
(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).