TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cumprimento do mandado de prisão
Código de Processo Penal · Art. 291
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2012.
Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.