TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cumprimento do mandado de prisão

Código de Processo Penal · Art. 291
rubrica editorial

8 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art291

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