TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Prisão fora da jurisdição

Código de Processo Penal · Art. 289
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 148 acórdãos e 97 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.

(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 289. Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por telegrama, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como, se afiançável a infração, o valor da fiança. No original levado à agência telegráfica será autenticada a firma do juiz, o que se mencionará no telegrama.

148 acórdãos de TJDFT, TRF1 e outros tribunais citam este artigo42 TJDFT · 24 TRF1 · 22 STJ · 21 TRF3 · 10 TJSP · 9 TJMG · 8 TJBA · 4 TJPR · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJPI
Ver todos os 148 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art289

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