TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Emprego de força na prisão

Código de Processo Penal · Art. 284
rubrica editorial

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2025.

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art284