TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Emprego de força na prisão
Código de Processo Penal · Art. 284
rubrica editorial
16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2025.
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.