TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Emprego de força na prisão

Código de Processo Penal · Art. 284
rubrica editorial

76 acórdãos e 101 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

76 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo19 TJSP · 16 TJPR · 9 STJ · 9 TJMG · 7 STF · 5 TJBA · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJRJ · 1 TJPI · 1 TRF3
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101 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo73 STJ · 11 STF · 7 TJBA · 4 TRF1 · 3 TJDFT · 2 TJSC · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art284

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