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Artigos Migalhas – Algemas: uso e abuso

ARTIGO

Algemas: uso e abuso

O artigo aborda a legalidade do uso de algemas na condução de presos, destacando a desigualdade histórica e atual em sua aplicação, que privilegia certos grupos em detrimento de outros. Luís Guilherme Vieira analisa a regulamentação ao longo dos séculos, enfatizando que algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, onde a segurança é comprovadamente ameaçada. A discussão é permeada pela crítica ao desrespeito à dignidade humana e aos princípios constitucionais que garantem a pres...

Luis Guilherme Vieira
23 set. 2015 14 acessos 5,0 (1 avaliações)
Algemas: uso e abuso
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a legalidade e a ética do uso de algemas no Brasil, destacando a discrepância entre tratativas de detentos de diferentes classes sociais e as regulamentações que cercam o uso desse mecanismo de contenção.

Inicialmente, discute a falta de uma legislação clara em relação ao uso de algemas, levando a uma aplicação desigual, onde indivíduos privilegiados frequentemente são tratados sem algemas, enquanto os menos favorecidos são submetidos a esse tratamento. Explora a evolução histórica da regulamentação das algemas desde as Ordenações Filipinas, passando por diversas legislações ao longo dos séculos, como o Código Criminal do Império e o Código de Processo Penal, ressaltando como certas categorias de indivíduos são isentas do uso de algemas. O artigo também menciona a Súmula Vinculante 11 do STF e a portaria do estado do Rio de Janeiro, que regulamenta o uso no contexto penitenciário, além de citar normas do estado de São Paulo que estipulam condições específicas para o emprego de algemas em situações de transporte de presos.

A discussão se estende à análise da dignidade humana e à presunção de inocência, enfatizando que a imposição do uso de algemas deve ser uma exceção e sempre justificada. Por fim, o texto conclui que o uso de algemas, como um símbolo de humilhação, deve ser restringido a casos muito específicos e excepcionais, alertando sobre as consequências legais para abusos de autoridade em sua utilização.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Algemas: uso e abuso" por Luís Guilherme Vieira.

  • Contexto histórico da utilização de algemas: Revisão sobre como a legislação brasileira, desde as Ordenações Filipinas até os dias atuais, tem tratado o uso de algemas, destacando o tratamento desigual dado a diferentes classes sociais.
  • Regulamentação das algemas: Discussão sobre a ausência de uma legislação específica e a importância da Súmula Vinculante 11 do STF, que estabelece diretrizes sobre o uso de algemas em situações excepcionais.
  • Princípios constitucionais: Análise do princípio da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, e como isso se relaciona com a utilização do uso de algemas em presos.
  • Julgados pertinentes: Citação de decisões judiciais sobre o uso de algemas em julgamentos de júri e a nulidade de processos onde réus foram apresentados algemados, destacando a interferência no julgamento.
  • Diretrizes de segurança e abuso de autoridade: Normas sobre quando o uso de algemas é permitido, e as sanções previstas para abusos na aplicação dessa prática, de acordo com a legislação brasileira.
  • Comparação entre jurisdições: Análise do uso de algemas em diferentes estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, e as variáveis que influenciam essa prática no transporte e condução de presos.
  • Tendências atuais: Reflexões sobre a necessidade de regulamentação efetiva e da crítica ao tratamento desumano e degradante de presos, propondo que o uso de algemas deve ser a última alternativa.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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