Quando o preso pode ser algemado?
A súmula vinculante
A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, vigente, fixa que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A justificativa escrita é o que a defesa confere: ato com o preso algemado e sem justificativa nos autos está fora da súmula.
O que o Código diz
O art. 284 do CPP proíbe o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
O art. 474, § 3º, do CPP proíbe o uso de algemas no acusado durante o plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à integridade física dos presentes. No júri, o réu algemado diante dos jurados é imagem que pesa na decisão, e por isso a regra é mais estrita.
O que a lei não diz
O texto não diz que momento processual deve trazer a justificativa escrita, nem quem a lavra quando a decisão de algemar é da escolta.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, que é onde a fundamentação, a revisão e o excesso de prazo vêm sendo decididos.
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