Título IX do Livro I deste CódigoSeção XI
As partes e os jurados poderão requerer
Código de Processo Penal · Art. 474
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.