Quem tem medo do juiz das garantias?
O artigo aborda a recente implementação do Juiz das Garantias no Brasil, introduzido pela Lei nº 13.964/19, e analisa as reações de resistência dentro do sistema judiciário e do Ministério Público. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, destaca a importância dessa figura para garantir a imparcialidade no processo penal, contrapondo-se à cultura punitivista predominante. Além disso, discute as implicações práticas e a difícil adaptação desse novo modelo na realidade jurídica brasileira.

O artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no ordenamento jurídico brasileiro, fruto da promulgação da Lei nº 13.964/19, que introduziu novos artigos no Código de Processo Penal (CPP).
O texto discute a resistência encontrada nos setores do Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público em aceitar essa mudança, comparando a antiga cultura penal brasileira com uma abordagem mais moderna e democrática. O autor critica a visão autoritária e inquisitorial que ainda permeia muitos profissionais da área, destacando a importância do princípio acusatório e da imparcialidade do julgador, já que a criação do Juiz das Garantias visa separar as funções de investigação e julgamento para assegurar os direitos dos acusados.
O artigo detalha as competências do Juiz das Garantias, como controlar investigações, zelar pelos direitos dos presos, decidir sobre pedidos de prisão e prorrogação de prazos, bem como garantir o contraditório em audiências. O autor conclui abordando a complexidade da prática judicial em decorrência dessas mudanças e a necessidade de adaptação do sistema judiciário, evidenciando desafios práticos na implementação do Juiz das Garantias em comarcas onde há apenas um Juiz.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Quem tem medo do juiz das garantias?" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Introdução do Juiz das Garantias: Discussão sobre a criação do Juiz das Garantias pela Lei nº 13.964/19 e sua relevância no contexto atual do processo penal brasileiro.
- Resistência à implementação: Análise das reações contrárias de setores do Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público quanto à efetiva implementação do Juiz das Garantias.
- Critica ao modelo penal vigente: Reflexões sobre as características autoritárias e punitivistas do processo penal brasileiro, datadas da década de 1940.
- Princípio acusatório: Explicação da nova estrutura do processo penal, enfatizando a proibição da atuação do juiz na fase investigativa e a necessidade de um julgamento imparcial.
- Imparcialidade do juiz: Importância da imparcialidade do Juiz das Garantias e suas implicações nas decisões judiciais.
- Competências do Juiz das Garantias: Detalhamento das competências específicas atribuídas ao Juiz das Garantias, incluindo o controle da legalidade das investigações e a proteção dos direitos do acusado.
- Audiências de custódia: Discussão sobre a realização das audiências de custódia e a necessidade de garantir a presença do Juiz das Garantias nesses procedimentos.
- Questões controversas: Reflexões sobre os conflitos entre liberdade de expressão, preservação da honra e a exposição de acusados na mídia.
- Perspectivas futuras: Considerações sobre a aplicação das novas disposições legais, especialmente em relação a processos pendentes e instâncias superiores.
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