O mandado de prisão pode ser cumprido à noite ou dentro de casa?
Quando alguém pode ser preso
O art. 283 do CPP só admite a prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente, em prisão cautelar ou por condenação definitiva.
Dia, hora e casa
O art. 283, § 2º, do CPP permite a prisão em qualquer dia e hora, respeitadas as restrições da inviolabilidade do domicílio. O art. 5º, XI, da Constituição só admite a entrada em casa por determinação judicial durante o dia, fora do flagrante, do desastre e do socorro.
O art. 293 do CPP diz o que fazer quando o procurado está em casa à noite e o morador não o entrega: guardar todas as saídas e, logo que amanheça, entrar e prender. A entrada noturna forçada é o ponto da defesa.
O registro
O art. 289-A do CPP manda o juiz registrar o mandado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. O art. 289-A, § 1º, do CPP permite a qualquer policial cumprir o mandado registrado, mesmo fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Sem mostrar o mandado
O art. 287 do CPP não impede a prisão por falta de exibição do mandado quando a infração é inafiançável, e manda apresentar o preso imediatamente ao juiz que o expediu, para audiência de custódia.
O que a lei não diz
O texto não diz a que horas começa e termina o dia para esse fim, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, inclusive o cumprimento do mandado.
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