TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Hipóteses de prisão e cautelares

Código de Processo Penal · Art. 283
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 3.101 acórdãos e 3.967 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026. Nos 38 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,9% negaram provimento ou a ordem, 13,2% não conheceram do recurso, 7,9% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.403/20112019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 283.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 283. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. .

Como o STJ vem decidindo

38 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 78,9%negaram provimento ou a ordem30
  • 13,2%não conheceram do recurso5
  • 7,9%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.101 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.503 TJMG · 375 TJSP · 337 STF · 327 STJ · 153 TRF3 · 109 TJCE · 74 TJRJ · 73 TJPR · 61 TJBA · 42 TJDFT · 25 TRF1 · 10 TJSC · 9 TJPI · 2 TJMS · 1 TJAL
Ver todos os 3.101 acórdãos
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