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TÍTULO IXCAPÍTULO I

Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não

Código de Processo Penal · Art. 287
Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art287