Quando a decisão de prisão preventiva é considerada sem fundamentação?
A regra
O art. 315 do CPP exige que a decisão que decreta, substitui ou nega a preventiva seja sempre motivada e fundamentada.
A contemporaneidade
O art. 315, § 1º, do CPP obriga o juiz a indicar concretamente fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.
Prisão decretada anos depois do fato, sem nada novo, esbarra nessa exigência. O risco que justifica a prisão tem de ser atual.
O que não é fundamentação
O art. 315, § 2º, do CPP enumera as decisões que não se consideram fundamentadas.
O art. 315, § 2º, I, do CPP cobre a que só indica, reproduz ou parafraseia a lei, sem explicar a relação com o caso. O art. 315, § 2º, III, do CPP cobre a que invoca motivos que serviriam para justificar qualquer outra decisão. O art. 315, § 2º, IV, do CPP cobre a que não enfrenta os argumentos capazes de infirmar a conclusão.
Os demais incisos tratam do conceito vago sem explicação, do precedente citado sem mostrar a semelhança e do precedente da parte ignorado sem distinção.
Como a defesa usa
Lendo a decisão frase por frase e perguntando, de cada uma, se ela serviria para outro preso. A frase garantia da ordem pública, pela gravidade do crime, sem nenhum fato do caso, é o exemplo mais comum.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto tempo depois do fato os motivos deixam de ser contemporâneos, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, onde a fundamentação e a prisão domiciliar vêm sendo decididas.
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