TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO II - DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Fundamentação da decisão sobre prisão preventiva

Código de Processo Penal · Art. 315

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 3.059 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 964 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,3% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Como o STJ vem decidindo

964 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 94,3%negaram provimento ou a ordem909
  • 3,2%não conheceram do recurso31
  • 2,5%concederam ou deram provimento24

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.059 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.950 STJ · 109 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315