O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?
O que o texto diz
O art. 311 do CPP admite a prisão preventiva, em qualquer fase da investigação ou do processo, decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. A redação é da Lei 13.964, de 2019, que retirou a menção à decretação de ofício.
O art. 282, § 2º, do CPP traz a mesma regra para todas as medidas cautelares: são decretadas a requerimento das partes ou, na investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
O contraditório antes da decisão
O art. 282, § 3º, do CPP manda o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, intimar a parte contrária para se manifestar em cinco dias, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia, que precisam ser justificados com elementos do caso concreto.
A diferença com a revogação
O art. 316 do CPP permite ao juiz revogar a preventiva de ofício. A lei permite ao juiz, sozinho, soltar; para prender, exige quem peça.
O que a lei não diz
O texto não resolve expressamente se a conversão do flagrante em preventiva na audiência de custódia pode ser feita sem pedido, questão que a jurisprudência tratou e que esta página não reproduz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, que é onde a fundamentação, a revisão e o excesso de prazo vêm sendo decididos.
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