A liberdade provisória é obrigatória quando faltam os requisitos da preventiva?
O verbo é deverá
O art. 321 do CPP determina que, ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares do art. 319. Não é faculdade, e o pedido deve ser formulado assim.
A preventiva é a última opção
O art. 282, § 6º, do CPP só admite a preventiva quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar, e exige que o não cabimento seja justificado de forma fundamentada, com elementos do caso concreto e de forma individualizada.
O art. 282, § 1º, do CPP permite aplicar as medidas cautelares isolada ou cumulativamente.
Oferecer a alternativa
Pedido que pede apenas a soltura obriga o juiz a escolher entre prender e soltar. Pedido que propõe medidas compatíveis com a rotina da pessoa, como comparecimento periódico, recolhimento noturno, proibição de contato ou monitoração, oferece a saída que o próprio Código manda considerar antes da prisão.
O que a lei não diz
O texto não enumera quais medidas são adequadas a cada caso, e a escolha precisa ser fundamentada pelo juiz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prisão preventiva, que é onde a fundamentação, a revisão e o excesso de prazo vêm sendo decididos.
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