Prática Criminal · Prisão preventiva, temporária e liberdade provisória

Quando cabe fiança e qual o valor?

A autoridade policial concede fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos; acima disso, pede-se ao juiz, que decide em 48 horas. Não cabe em racismo, tortura, tráfico, terrorismo, crimes hediondos e crimes de grupos armados contra a ordem constitucional. O valor vai de 1 a 100 ou de 10 a 200 salários mínimos, e pode ser reduzido ou dispensado para quem não pode pagar.

Quem concede

O art. 322 do CPP permite à autoridade policial conceder fiança apenas nas infrações com pena máxima não superior a 4 anos. O art. 322, parágrafo único, do CPP manda requerer ao juiz nos demais casos, e ele decide em 48 horas.

Quando não cabe

O art. 323 do CPP veda a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional.

O art. 324, IV, do CPP veda também quando presentes os motivos da prisão preventiva.

A Súmula 81 do Superior Tribunal de Justiça, vigente, fixa que não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Crime inafiançável não é crime em que a liberdade é proibida: a vedação é da fiança. O art. 321 do CPP manda conceder liberdade provisória quando faltam os requisitos da preventiva, com ou sem fiança.

O valor

O art. 325 do CPP fixa o valor de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima não passa de 4 anos, e de 10 a 200 quando passa.

O art. 325, § 1º, do CPP permite, conforme a situação econômica do preso, dispensar, reduzir até dois terços ou aumentar até mil vezes.

O art. 350 do CPP permite ao juiz, verificada a situação econômica do preso, conceder liberdade provisória sem fiança, com as obrigações da fiança. Fiança que a pessoa não pode pagar mantém preso quem a lei já decidiu soltar.

O que a lei não diz

O texto não diz em que prazo a autoridade policial deve decidir sobre a fiança que lhe compete.

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A ferramenta que faz esse trabalho

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