TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Liberdade provisória sem preventiva

Código de Processo Penal · Art. 321
rubrica editorial

Revogado pela Lei 12.403/2011. 132 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.403/2011

Art. 321.

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - (revogado)

(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - (revogado).

(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

132 decisões do STJ e do STF citam este artigo113 STJ · 19 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art321