Liberdade provisória sem preventiva
Revogado pela Lei 12.403/2011. 132 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 321.
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código .
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - (revogado)
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - (revogado).
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).