TÍTULO IXCAPÍTULO VI
Critérios para fixação da fiança
Código de Processo Penal · Art. 326
rubrica editorial
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.