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TÍTULO IXCAPÍTULO VI

Critérios para fixação da fiança

Código de Processo Penal · Art. 326
rubrica editorial

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art326