Quando o julgamento do júri é adiado?
O que não adia
O art. 457 do CPP mantém o julgamento mesmo sem o acusado solto, o assistente ou o advogado do querelante, desde que regularmente intimados.
A falta do advogado do acusado
O art. 456, § 1º, do CPP adia o julgamento somente uma vez quando o advogado falta sem escusa legítima, e o acusado é julgado quando chamado novamente.
O art. 456, § 2º, do CPP manda intimar a Defensoria Pública para o novo julgamento, com prazo mínimo de dez dias.
O júri não acontece sem defesa técnica. A regra existe para impedir que a falta vire manobra, não para dispensar o defensor.
O acusado preso
O art. 457, § 2º, do CPP adia o julgamento para o primeiro dia desimpedido quando o acusado preso não é conduzido, salvo pedido de dispensa de comparecimento assinado por ele e pelo defensor.
A presença no plenário
O art. 474, § 3º, do CPP proíbe algemas no acusado durante o plenário, salvo se absolutamente necessárias à ordem, à segurança das testemunhas ou à integridade dos presentes.
O que a lei não diz
O texto não define escusa legítima para a falta do advogado, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça no tribunal do júri, onde quesitação e recursos vêm sendo decididos.
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