Quem serviu como jurado tem preferência em concurso público?
A preferência
O art. 439 do CPP considera serviço público relevante o exercício efetivo da função de jurado, com presunção de idoneidade moral. O art. 440 do CPP dá a quem o exerceu preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, no provimento de cargo ou função por concurso, na promoção funcional e na remoção voluntária.
A preferência opera como critério de desempate. Ela não dá pontos nem vaga: só decide entre candidatos empatados.
O exercício tem de ser efetivo
O texto fala em exercício efetivo. Quem apenas foi alistado ou sorteado, sem ter servido, não está na hipótese do texto.
O salário
O art. 441 do CPP proíbe descontar do salário ou dos vencimentos do jurado sorteado que comparece à sessão.
O que a lei não diz
O texto não diz como o edital deve pedir a prova da função nem por quanto tempo a preferência vale, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tribunal do júri.
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