Prática Criminal · Tribunal do júri: plenário e quesitos

Quem serviu como jurado tem preferência em concurso público?

Tem, em igualdade de condições: o Código de Processo Penal dá ao jurado que exerceu efetivamente a função preferência em licitações públicas, no provimento de cargo ou função por concurso, na promoção funcional e na remoção voluntária. A função é serviço público relevante, e nenhum desconto pode ser feito no salário de quem comparece à sessão.

A preferência

O art. 439 do CPP considera serviço público relevante o exercício efetivo da função de jurado, com presunção de idoneidade moral. O art. 440 do CPP dá a quem o exerceu preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, no provimento de cargo ou função por concurso, na promoção funcional e na remoção voluntária.

A preferência opera como critério de desempate. Ela não dá pontos nem vaga: só decide entre candidatos empatados.

O exercício tem de ser efetivo

O texto fala em exercício efetivo. Quem apenas foi alistado ou sorteado, sem ter servido, não está na hipótese do texto.

O salário

O art. 441 do CPP proíbe descontar do salário ou dos vencimentos do jurado sorteado que comparece à sessão.

O que a lei não diz

O texto não diz como o edital deve pedir a prova da função nem por quanto tempo a preferência vale, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como o edital pede a prova da função de jurado nem por quanto tempo a preferência vale.
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