Prática Criminal · Tribunal do júri: plenário e quesitos

O jurado que falta à sessão do júri ou se recusa a servir é punido?

O serviço do júri é obrigatório. Quem recusa sem justificativa, falta à sessão sem causa legítima ou sai antes de ser dispensado paga multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme sua condição econômica. Quem recusa por convicção religiosa, filosófica ou política presta serviço alternativo, sob pena de ter os direitos políticos suspensos.

A recusa

O art. 436, § 2º, do CPP aplica multa de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz e conforme a condição econômica do jurado, à recusa injustificada ao serviço do júri.

A falta à sessão

O art. 442 do CPP aplica a mesma multa ao jurado que, sem causa legítima, deixa de comparecer no dia marcado ou se retira antes de ser dispensado pelo presidente.

A objeção de consciência

O art. 438 do CPP transforma a recusa fundada em convicção religiosa, filosófica ou política no dever de prestar serviço alternativo, em atividades administrativas, assistenciais ou produtivas no Judiciário, na Defensoria, no Ministério Público ou em entidade conveniada. Quem não o presta tem os direitos políticos suspensos enquanto não cumprir.

Quem serviu

Quem exerceu a função tem preferência em concurso e licitação, em caso de empate, e não sofre desconto no salário; o tema tem página própria nesta família.

O que a lei não diz

O texto não define causa legítima para a falta, e esta página não a arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que é causa legítima para o jurado faltar à sessão.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tribunal do júri.

Abrir IA Juris STJ Assunto Tribunal do Júri

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 25/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.