O jurado que falta à sessão do júri ou se recusa a servir é punido?
A recusa
O art. 436, § 2º, do CPP aplica multa de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz e conforme a condição econômica do jurado, à recusa injustificada ao serviço do júri.
A falta à sessão
O art. 442 do CPP aplica a mesma multa ao jurado que, sem causa legítima, deixa de comparecer no dia marcado ou se retira antes de ser dispensado pelo presidente.
A objeção de consciência
O art. 438 do CPP transforma a recusa fundada em convicção religiosa, filosófica ou política no dever de prestar serviço alternativo, em atividades administrativas, assistenciais ou produtivas no Judiciário, na Defensoria, no Ministério Público ou em entidade conveniada. Quem não o presta tem os direitos políticos suspensos enquanto não cumprir.
Quem serviu
Quem exerceu a função tem preferência em concurso e licitação, em caso de empate, e não sofre desconto no salário; o tema tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não define causa legítima para a falta, e esta página não a arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tribunal do júri.
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