TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção VIII - Da Função do Jurado

Garantia salarial do jurado

Código de Processo Penal · Art. 441
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/1991.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art441