TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Expedição de mandados suplementares

Código de Processo Penal · Art. 297
rubrica editorial

94 acórdãos e 54 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Art. 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

94 acórdãos de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo33 TRF1 · 30 STJ · 8 TJSP · 8 TJPR · 3 TJRJ · 3 TRF3 · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art297

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