TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Expedição de mandados suplementares
Código de Processo Penal · Art. 297
rubrica editorial
32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026.
Art. 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.
Rel. Maria Marluce Caldas · 30/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 03/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026