TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

Prisão preventiva — fundamentos

Código de Processo Penal · Art. 312

Incluído pela Lei 15.272/2025. 221.180 acórdãos e 190.762 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2026. Nos 6.106 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,4% negaram provimento ou a ordem, 1,1% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime2025incluído · Lei 15.272/2025

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4o ).

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública:

(Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

I – o modus operandi , inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa;

(Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

II – a participação em organização criminosa;

(Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

III – a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;

ou (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

(Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

§ 4º É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.

(Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)

Redações anteriores deste artigo6 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 312. A prisão preventiva será decretada nos crimes a que for cominada pena de reclusão por tempo, no máximo, igual ou superior a dez anos.

  • caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

  • caputredação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. .

  • redação originária

    Parágrafo Único.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4 o ).

Como o STJ vem decidindo

6.106 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 97,4%negaram provimento ou a ordem5.950
  • 1,1%não conheceram do recurso67
  • 1,5%concederam ou deram provimento89

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

221.180 acórdãos de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo51.915 TJMG · 48.123 STJ · 36.587 TJSP · 16.876 TJPR · 15.332 TJRJ · 14.416 TJCE · 10.000 TJBA · 9.068 TJDFT · 4.473 TRF3 · 4.118 TJSC · 3.522 TJPI · 3.509 TRF1 · 2.826 STF · 115 TJPA · 85 TJAL · 81 TJRS · 57 TJPE · 55 TJMS · 17 TJRO · 5 TJTO
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190.762 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo149.750 STJ · 20.793 STF · 8.939 TJBA · 3.784 TJSC · 3.342 TRF1 · 2.367 TJDFT · 1.515 TJSP · 225 TJMG · 21 TJRJ · 20 TJPR · 3 TJCE · 3 TJPE
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