Prática Criminal · Audiência de custódia e prisão cautelar

Em quais casos a liberdade provisória é negada na audiência de custódia?

O art. 310, § 2º, do CPP manda denegar a liberdade provisória em três situações: agente reincidente, agente que integra organização criminosa armada ou milícia, e agente que porta arma de fogo de uso restrito. O verbo do texto é dever, e não poder, e é isso que torna a hipótese diferente das demais.

O que o parágrafo determina

O art. 310, § 2º, do CPP descreve a verificação e a consequência. Se o juiz verificar que o agente é reincidente, que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deve denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

Três leituras saem do texto e vale separá-las. A primeira é que as hipóteses são alternativas, e uma basta. A segunda é que o texto fala em organização criminosa armada, com a qualificadora, e não em organização criminosa em geral. A terceira é que a denegação alcança inclusive a liberdade acompanhada de medidas cautelares, o que fecha a saída intermediária.

O exame do parágrafo virou obrigatório

O art. 310, § 6º, do CPP passou a exigir que a decisão examine expressamente as circunstâncias deste parágrafo. Isso corta nos dois sentidos: a decisão que denega sem apontar qual das três hipóteses se verifica descumpre a exigência, e a decisão que concede sem enfrentar a hipótese aventada pela acusação também.

O limite que permanece

O art. 313, § 2º, do CPP segue valendo sobre tudo isso: não é admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. A denegação da liberdade não dispensa o título prisional de ter fundamento próprio.

O que a lei não diz

O Código não define o que é arma de fogo de uso restrito para este fim, matéria que está em outra norma, e não diz como se comprova, na audiência, a integração em organização armada ou milícia com o material que existe em 24 horas. A compatibilidade do parágrafo com a exigência de fundamentação individualizada é discussão aberta e não se resolve no texto.

O que esta página não responde: Esta página não responde como se comprova, no ato, a integração em organização armada ou milícia, nem discute a validade da denegação obrigatória diante da exigência de fundamentação individualizada: são questões de jurisprudência.
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