A medida protetiva depende de boletim de ocorrência ou de inquérito?
O que o parágrafo afasta, um por um
O art. 19, § 5º, da Lei Maria da Penha lista quatro coisas de que a medida protetiva não depende: tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial e registro de boletim de ocorrência.
A enumeração é explícita e foi incluída pela Lei 14.550, de 2023. Antes dela, a prática tratava a protetiva como acessória de alguma coisa, e era comum o indeferimento por falta de procedimento a que se vincular. O texto atual corta essa exigência.
Com que material o juízo decide então
O art. 19, § 4º, da Lei Maria da Penha responde: juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de alegações escritas. O mesmo parágrafo admite o indeferimento quando a autoridade avaliar a inexistência de risco.
Ou seja, o insumo é o relato e a avaliação de risco, não a existência de um processo. A discussão desloca-se de "há procedimento?" para "há risco?".
Quem pode pedir
O art. 19 da Lei Maria da Penha fixa a legitimidade: as medidas são concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. O pedido da ofendida não exige advogado nesse momento, e é por isso que ele costuma ser tomado a termo na delegacia.
Elas não são estáticas
O art. 19, § 2º, da Lei Maria da Penha permite aplicá-las isolada ou cumulativamente, e substituí-las a qualquer tempo por outras de maior eficácia sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados. O conjunto é revisável nos dois sentidos.
O que a lei não diz
O texto não define o que basta para configurar o risco, e essa é a discussão real de toda decisão de deferimento ou indeferimento. Também não trata da autonomia da protetiva quando o fato narrado claramente não é crime nem ilícito civil, hipótese que o parágrafo não exclui e que a jurisprudência decide.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.
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