PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Importunação sexual
Código Penal · Art. 215-A
Incluído pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 171 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.718/2018importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Rel. Messod Azulay Neto · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/06/2026