PARTE ESPECIALTÍTULO VICAPÍTULO I
Importunação sexual
Código Penal · Art. 215-A
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.718/2018importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)