PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Importunação sexual

Código Penal · Art. 215-A

Incluído pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 171 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.718/2018importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

(Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

171 decisões do STJ e do STF citam este artigo142 STJ · 29 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215-A