Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.015, de 2009.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Art. 216

Código Penal · Art. 216

Revogado pela Lei 12.015/2009 (reforma dos crimes sexuais). 33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2025.

Histórico de alterações
2001incluído · Lei 10.224/20012009revogado · Lei 12.015/2009reforma dos crimes sexuais

Art. 216.

(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009) Assédio sexual

(Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

33 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216